Comunicação da Câmara adota mudanças durante período eleitoral
A partir de julho passam a valer as novas definições previstas no calendário eleitoral de 2024. O primeiro turno das eleições desse ano ocorre no dia 6 de outubro e os pleitos serão abertos para os cargos de prefeito(a), vice-prefeito(a) e vereadores dos 5.568 municípios do Brasil. As adequações da comunicação institucional de órgão públicos estão previstas na Lei das Eleições (Lei 9.504/1997) com intuito de impedir o uso da máquina pública a favor de candidatos ao pleito municipal.
A partir de 1º de julho, a Diretoria de Comunicação da Câmara Municipal passa a adotar as determinações do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para a divulgação das notícias sobre ações oficiais, votações em plenário e reuniões de comissões atreladas aos mandatos parlamentares, etc.
DA TRANSMISSÃO
Para evitar distorções em relação as restrições previstas no calendário eleitoral 2024, acompanhando as orientações do TSE, as transmissões AO VIVO das sessões, divulgação dos atos oficiais, e os debates estritamente técnicos das proposições votadas em plenário e dos pareceres das comissões, poderão ser divulgadas apenas através da transmissão gratuita na rede social Youtube.
Isso porque a Câmara Municipal optou por adotar uma postura mais prudente e suspender temporariamente seus veículos institucionais de comunicação por redes sociais durante o período eleitoral. Já a partir do dia 6 de julho, os pré-candidatos não poderão participar de inaugurações de obras públicas. Também são vedadas solenidades para entregas de honrarias, prêmios, títulos, votos de congratulações e demais homenagens.
PROPAGANDA ELEITORAL
O dia 16 de agosto marca o início da propaganda eleitoral geral, após o prazo de registro de candidaturas. Até lá, qualquer publicidade ou manifestação com pedido explícito de voto pode ser considerada irregular e passível de multa.
16 de agosto é também o último dia para os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) listarem as emissoras que transmitirão a propaganda eleitoral gratuita de candidatas e candidatos de município onde haja emissora de rádio e TV, se for requerido.
Outras vedações
• Emissoras de rádio e TV ficam proibidas de transmitir programa apresentado ou comentado por pré-candidata ou pré-candidato a partir de 30 de junho.
• Já a partir de 6 de julho (três meses antes do 1º turno), ficam vedadas algumas condutas por parte de agentes públicos, como nomeações, exonerações e contratações, assim como participação em inauguração de obras públicas.