História
História de formação das Câmaras Municipais
As Câmaras Municipais são instituições antigas herdadas dos colonizadores portugueses e que passaram a existir oficialmente em nosso país a partir de 22 de janeiro de 1532 quando Martim Afonso de Souza, dono da prospera capitania hereditária, a de São Vicente, foi elevada à categoria de vila, sendo ali instalada a primeira Casa Legislativa das Américas, depois de realizar a primeira eleição popular.
Atualmente as Câmaras Municipais se constituem num órgão de representação independente e harmônico com os Poderes Executivo e Judiciário, sendo porta – voz dos interesses dos munícipes, levando reivindicações ao Prefeito, elaborando leis, fiscalizando o dinheiro público para que a democracia seja fortalecida.O Poder Legislativo Municipal é exercido pela Câmara de Vereadores, que formula leis que vigoram no âmbito local e fiscaliza as finanças públicas. Eleitos pelo voto popular e com atribuições legais, os vereadores são os representantes legítimos do povo.
História da Câmara Municipal de São José do Goiabal
Antes distrito de São Domingos do Prata, o município de São José do Goiabal teve a sua emancipação político-administrativa em 12 de dezembro de 1953. Apesar disso, a primeira legislatura da Câmara Municipal somente foi instalada em 2 de fevereiro de 1955. Com a instalação da primeira legislatura, tendo à presidência o Padre João Batista Gomes Neto, a Câmara Municipal passou a funcionar, provisoriamente, no salão do Senhor Moamed Rachid Gariff. A partir do início da década de 1960, a Câmara passou a funcionar no então recém-construído prédio da Prefeitura, onde permaneceu até junho de 2004, quando houve a transferência do legislativo para o atual prédio, localizado na Rua Mário Rolla.
Entre 1960 e 2004, a Câmara Municipal funcionou no mesmo prédio da Prefeitura Municipal, localizado à Praça Cônego João Pio (foto).
A partir de junho de 2004, a Câmara Municipal de São José do Goiabal passou a contar com novas instalações, o que garantiu a ampliação e modernização dos serviços e maior acessibilidade para pessoas com dificuldade de locomoção. Com sua localização privilegiada, próximo aos principais instrumentos públicos da cidade, como a Unidade de Pronto Atendimento (UPA), o Centro de Referência em Assistência Social (CRAS), a Escola Estadual Romeu Perdigão e o destacamento da Polícia Militar, a nova Sede garantiu maior visibilidade para os trabalhos do legislativo, além de maior autonomia e independência funcional.
Atual sede da Câmara Municipal de São José do Goiabal, localizada no número 50 da Rua Mario Rola (foto).
Ao longo de sua história, a Câmara de Vereadores, através dos legítimos representantes do povo, teve contribuição expressiva para o desenvolvimento municipal e contribuiu significativamente para a concretização de diversas demandas sociais nas áreas das telecomunicações, pavimentação de vias públicas, implantação de redes de água e esgoto, desenvolvimento de serviços públicos essenciais como a educação e a saúde, fomento aos esportes e preservação da memória, cultura e identidade goiabalense. Tais benefícios, dentre muitos outros já garantidos à sociedade através da atuação proativa do Poder Legislativo, só se tornaram realidade graças à efetiva participação dos vereadores e das vereadoras, além de servidores e colaboradores da Casa Legislativa, que contribuíram e continuam contribuindo para a construção da história de nossa cidade.
Administração Financeira dos Municípios
As Câmaras Municipais são de importância fundamental na administração financeira dos Municípios. A começar por si própria, "a Câmara Municipal não gastará mais de setenta por cento de sua receita com folha de pagamento, incluído o gasto com o subsídio de seus Vereadores. O descumprimento [desta norma] constitui crime de responsabilidade do Presidente da Câmara Municipal"(CF, art 29-A, §§ 1o e 2o - incluído pela EC 25/2000). As Câmaras também têm o poder e o dever de fiscalizar as contas do Poder Executivo Municipal, "mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei", que "será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver" (CF, art. 31, caput e §1o). "Onde houver" porque a criação de novos "Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais" ficou vedada após a Carta de 1988 (CF, art. 31, §4o), assim, só podem funcionar aqueles que já haviam sido criados anteriormente, como o Tribunal de Contas do Município de São Paulo, criado em 1968.1
Registro e memória do poder legislativo
Estamos na 17ª Legislatura e os nomes dos Vereadores(as) que por aqui passaram podem ser encontrados na sessão: "Legislaturas anteriores". Além disso, não deixe de conferir a sessão "Galeria de Presidentes", com a homenagem a todos os homens e mulheres que já ocuparam a presidência da Câmara ao longo de seus 66 anos de história.