Função e Definição

por Interlegis — última modificação 26/12/2021 19h48
Afinal quais são as funções da Casa Legislativa e como ela funciona? Entenda nesta sessão um pouco mais sobre o processo legislativo e o funcionamento da Câmara.

Funções do Legislativo
 

O Poder Legislativo tem como função central a elaboração das leis, ao lado de exercer outras tarefas constitucionais como a apresentação pública de assuntos de interesse dos cidadãos, o debate sobre tais reivindicações de modo a agrega-las sob o interesse geral e a fiscalização política dos atos do executivo.

Na lista de competências da Câmara Municipal, enumeradas pela Constituição, a principal é a de fazer, suspender, interpretar e revogar as leis de competência do Município.

Outras funções do Poder Legislativo Municipal são fiscalizar e controlar os atos do Poder Executivo; funções administrativas internas de organização de seus serviços e uma função política adicional: a de representar o povo em suas queixas e reivindicações, operando como uma ouvidoria geral da sociedade.


O processo legislativo

Chama-se de processo legislativo o método pelo qual as leis são elaboradas. As diretrizes gerais para o processo legislativo são fixadas na Lei Orgânica do Município. O seu detalhamento é feito em documento das próprias Câmaras, o seu Regimento Interno.

O processo legislativo compreende a elaboração de emendas à Lei Orgânica, leis complementares, leis ordinárias, leis delegadas, decretos legislativos e resoluções.

As leis delegadas, decretos legislativos e resoluções são de competência privativa do Poder Legislativo.

As emendas à Lei Orgânica e leis ordinárias podem se originar de iniciativa do Poder Executivo ou do Judiciário.

Existem algumas áreas de legislação onde a iniciativa é exclusivamente do prefeito, como as de ordem financeira.

Quer dizer, cada um dos demais ramos do poder constituído – a saber Executivo e Judiciário – têm capacidade de iniciativa para propor leis, mas só no Poder Legislativo reside a competência exclusiva para centralizar o processo de elaboração dos textos legais.

Porque a lei formulada segundo o processo regular é uma garantia para o cidadão e a sociedade. 

Elaboração da Lei

As leis ordinárias, ou comuns, tratam dos assuntos de competência legislativa do Município. Elas podem ser de iniciativa do prefeito ou de qualquer membro da Câmara Municipal.

A lei de iniciativa do parlamentar é aquela proposta em projeto de qualquer vereador. A lei de iniciativa do administrador municipal provém de um projeto apresentado à Câmara Municipal pelo prefeito, através de “Mensagem do Prefeito”.

Aprovado o projeto de lei, ele é remetido pelo presidente da Câmara Municipal ao prefeito municipal para apreciação. O prefeito poderá sanciona-lo ou veta-lo, ou ainda silenciar sobre o projeto, caso em que o presidente da Câmara o promulgará. A Câmara Municipal deverá, obrigatoriamente, apreciar os vetos do prefeito municipal, mantendo-os ou derrubando-os.

O ato oficial da tramitação da lei é a sua publicação no Diário Oficial do Município, ou em qualquer diário oficial que o ente mantenha convênio. Só depois de publicada a lei entra em vigor.

A Câmara Municipal desenvolve as seguintes competências:

Funções da Câmara Municipal:

Legislativa:

No que se refere à função legislativa, cabe aos vereadores a elaboração (e revogação) das leis sobre matérias de competência exclusiva do Município, como, por exemplo, a Lei Orgânica – uma espécie de “Constituição Municipal”, com as diretrizes que devem ser seguidas pelos Poderes Executivo e Legislativo e também pelos moradores da cidade.

A função legislativa da Câmara é exercida com a colaboração do Prefeito Municipal, uma vez que os projetos de lei que ela aprova precisam da sanção do prefeito municipal. Se este não referendar uma proposição oriunda do Legislativo, vetando-a, os veredores podem acatar o veto ou derrubá-lo, mediante decisão de uma maioria qualificada.

Entretanto, a competência da Câmara é privativa quanto à aprovação de seu Regimento Interno, organização de sua secretaria, eleição da Mesa Diretora e constituição das comissões permanentes ou temporárias, inclusive as Comissões Parlamentares de Inquérito (CPI's).

Fiscalizadora:

Com relação à função fiscalizadora, o objetivo é o exercício do controle dos atos da Administração local, principalmente quanto à execução orçamentária e ao julgamento das contas apresentadas pelo prefeito. O controle externo da Câmara Municipal é exercido com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado ou do Conselho ou Tribunal de Contas dos Municípios, onde houver.

Administrativa:

A função administrativa se restringe à organização interna dos serviços da própria Câmara.

Judiciária:

A Câmara exerce ainda uma competência de natureza especial: a de participar do julgamento do prefeito e secretários nos crimes de responsabilidade.

Política:

A Câmara Municipal exerce ainda uma função política adicional: a de representar o povo em suas queixas e reivindicações, operando como uma ouvidoria geral da sociedade. Na função de representar a população local, o vereador fala em nome da população, do partido político que representa e de movimentos organizados. Cabe a ele organizar e conscientizar a população e não apenas fazer política partidária. Para isso deve realizar seminários, debates e audiências públicas como meios de ouvir e de permitir que sejam ouvidos os interesses da comunidade em geral.

 

Número de vereadores

O número de vereadores deve ser proporcional à quantidade de habitantes do município. A Constituição estabelece que em cidades de até 1 milhão de habitantes haja no mínimo nove e no máximo 21 vereadores, que é o caso de São José do Goiabal.

Em cidades com população entre 1 e 5 milhões, deve haver no mínimo 33 e no máximo 40 vereadores. Já nas cidades com mais de 5 milhões de habitantes, o número de vereadores mínimo é de 42 e o máximo, de 55. 

A quantidade de vereadores de cada cidade é estabelecida pela Lei Orgânica do município. Nela, a Câmara Municipal estipula o número de vereadores que terá a cidade, sempre, é claro, respeitando os limites impostos pela Constituição. Atualmente, nossa cidade possui 9 vereadores.